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Salário e remuneração

Salário “por fora”: reflexos nas verbas trabalhistas

O chamado salário “por fora” ocorre quando parte da remuneração pelo trabalho é paga sem aparecer corretamente nos registros e recibos. A prática pode reduzir a base usada para calcular diversos direitos.

O que integra o salário

A CLT estabelece que a importância fixa, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador integram o salário. A natureza da parcela depende de sua finalidade real, não apenas do nome usado no pagamento.

Ajuda de custo, determinados benefícios, prêmios verdadeiros e outras parcelas previstas em lei podem ter tratamento diferente, por isso cada pagamento deve ser identificado.

Quais direitos podem ser afetados

Quando uma parcela salarial habitual não é registrada, pode haver diferenças em férias com um terço, décimo terceiro, FGTS, aviso-prévio, horas extras, contribuições previdenciárias e verbas rescisórias.

Documentos que podem ajudar

Preserve comprovantes obtidos licitamente e evite alterar ou fabricar registros.

  • Extratos e comprovantes bancários
  • Recibos e contracheques
  • Mensagens sobre valores e pagamentos
  • Planilhas ou relatórios de comissões
  • Declarações de imposto de renda
  • Testemunhas que conheçam a forma de pagamento

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