Salário “por fora”: reflexos nas verbas trabalhistas
O chamado salário “por fora” ocorre quando parte da remuneração pelo trabalho é paga sem aparecer corretamente nos registros e recibos. A prática pode reduzir a base usada para calcular diversos direitos.
O que integra o salário
A CLT estabelece que a importância fixa, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador integram o salário. A natureza da parcela depende de sua finalidade real, não apenas do nome usado no pagamento.
Ajuda de custo, determinados benefícios, prêmios verdadeiros e outras parcelas previstas em lei podem ter tratamento diferente, por isso cada pagamento deve ser identificado.
Quais direitos podem ser afetados
Quando uma parcela salarial habitual não é registrada, pode haver diferenças em férias com um terço, décimo terceiro, FGTS, aviso-prévio, horas extras, contribuições previdenciárias e verbas rescisórias.
Documentos que podem ajudar
Preserve comprovantes obtidos licitamente e evite alterar ou fabricar registros.
- Extratos e comprovantes bancários
- Recibos e contracheques
- Mensagens sobre valores e pagamentos
- Planilhas ou relatórios de comissões
- Declarações de imposto de renda
- Testemunhas que conheçam a forma de pagamento
Seu caso envolve este tema?
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