Warlei BarbosaAdvocacia Trabalhista

FGTS e rescisão

Atualizado

Devolver a multa de 40% do FGTS: esse “acordo” é fraude

“Eu mando você embora, mas você me devolve a multa do FGTS.” Essa proposta não é um acordo de rescisão permitido por lei. Simular uma dispensa sem justa causa e combinar a devolução da multa de 40% é fraude, mesmo quando as duas partes concordam.

A multa pertence ao trabalhador

Na dispensa sem justa causa, a empresa deve recolher a indenização de 40% sobre os depósitos do FGTS do contrato, com a atualização legal. Esse valor é destinado ao trabalhador, não ao empregador.

A base de cálculo não se resume ao saldo que aparece disponível no aplicativo: saques anteriores não eliminam os depósitos que devem ser considerados na apuração da multa.

Assinar um papel não torna a devolução legal

Não existe uma modalidade legal de rescisão em que a empresa registra uma dispensa sem justa causa, libera os direitos correspondentes e recebe a multa de volta por fora. Chamar isso de favor, combinação ou acordo não muda a natureza da prática.

A exigência de devolver a indenização desvia um direito do empregado. Se a dispensa também for fictícia para sacar o FGTS ou receber seguro-desemprego, a irregularidade alcança esses benefícios e pode gerar devolução de valores e apuração de responsabilidades.

E o acordo previsto na CLT?

Existe uma rescisão por acordo entre empregado e empregador, prevista no art. 484-A da CLT. Ela tem regras próprias: multa do FGTS de 20%, metade do aviso-prévio quando indenizado, saque de até 80% do FGTS nas condições legais e nenhum seguro-desemprego.

Nesse acordo legal, o valor devido é calculado corretamente desde o início. O trabalhador não recebe uma multa de 40% para depois devolver parte ou a totalidade à empresa.

Quem aceita também pode se prejudicar

Participar conscientemente de uma simulação pode trazer consequências ao próprio trabalhador, inclusive pela obtenção indevida do seguro-desemprego. Já a situação de quem foi pressionado a devolver um direito deve ser examinada conforme os fatos e as provas. Não se pode presumir que toda vítima de uma exigência patronal participou voluntariamente da fraude.

O que fazer diante dessa proposta?

Não assine documentos com informações falsas nem entregue dinheiro para viabilizar uma demissão simulada. Guarde mensagens, recibos, extratos e o termo de rescisão.

Se você já devolveu a multa ou foi pressionado a fazê-lo, relate tudo ao advogado. A possibilidade de cobrar valores e as demais consequências dependem da situação concreta. O primeiro cuidado é não continuar a irregularidade.

Seu caso envolve este tema?

O atendimento é individual e 100% on-line em todo o Brasil. A sede fica em Belo Horizonte. A orientação considera os fatos e os documentos de cada situação.

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Conteúdo informativo, sem promessa de resultado. A aplicação do Direito depende da análise individual dos fatos, dos documentos e da legislação vigente.