Aviso-prévio: diferenças entre trabalhado, indenizado e proporcional
O aviso-prévio comunica antecipadamente o encerramento do contrato de trabalho. A forma de cumprimento e o tempo de serviço influenciam seus efeitos, por isso a conferência deve considerar quem tomou a iniciativa da rescisão e como o período foi tratado.
Aviso-prévio trabalhado
No aviso trabalhado, o contrato continua em vigor durante o período. Quando a dispensa sem justa causa parte do empregador, a legislação prevê redução de duas horas diárias ou a possibilidade de ausência nos últimos sete dias corridos, sem prejuízo salarial.
Salário, benefícios e demais obrigações contratuais permanecem devidos enquanto o vínculo estiver ativo.
Aviso-prévio indenizado
No aviso indenizado, não há prestação de serviços durante o período, mas o valor correspondente integra a rescisão. Esse tempo pode projetar a data de término do contrato e produzir efeitos em outras parcelas, conforme o caso.
Como funciona a proporcionalidade?
A Lei nº 12.506/2011 assegura trinta dias de aviso aos empregados com até um ano de serviço e acrescenta três dias por ano trabalhado, observado o limite legal. A aplicação concreta deve considerar a iniciativa da ruptura, o tempo reconhecido no vínculo e eventuais normas coletivas.
O que conferir no termo de rescisão
Além da quantidade de dias, é importante verificar a projeção do contrato, a data de pagamento e os reflexos em férias, décimo terceiro e FGTS.
- Data da comunicação e último dia efetivamente trabalhado
- Quantidade de dias de aviso considerada
- Projeção anotada na carteira de trabalho
- Reflexos nas demais verbas rescisórias
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