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Rescisão do contrato

Aviso-prévio: diferenças entre trabalhado, indenizado e proporcional

O aviso-prévio comunica antecipadamente o encerramento do contrato de trabalho. A forma de cumprimento e o tempo de serviço influenciam seus efeitos, por isso a conferência deve considerar quem tomou a iniciativa da rescisão e como o período foi tratado.

Aviso-prévio trabalhado

No aviso trabalhado, o contrato continua em vigor durante o período. Quando a dispensa sem justa causa parte do empregador, a legislação prevê redução de duas horas diárias ou a possibilidade de ausência nos últimos sete dias corridos, sem prejuízo salarial.

Salário, benefícios e demais obrigações contratuais permanecem devidos enquanto o vínculo estiver ativo.

Aviso-prévio indenizado

No aviso indenizado, não há prestação de serviços durante o período, mas o valor correspondente integra a rescisão. Esse tempo pode projetar a data de término do contrato e produzir efeitos em outras parcelas, conforme o caso.

Como funciona a proporcionalidade?

A Lei nº 12.506/2011 assegura trinta dias de aviso aos empregados com até um ano de serviço e acrescenta três dias por ano trabalhado, observado o limite legal. A aplicação concreta deve considerar a iniciativa da ruptura, o tempo reconhecido no vínculo e eventuais normas coletivas.

O que conferir no termo de rescisão

Além da quantidade de dias, é importante verificar a projeção do contrato, a data de pagamento e os reflexos em férias, décimo terceiro e FGTS.

  • Data da comunicação e último dia efetivamente trabalhado
  • Quantidade de dias de aviso considerada
  • Projeção anotada na carteira de trabalho
  • Reflexos nas demais verbas rescisórias

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