Rescisão por acordo: entenda o que você recebe e o que perde
A palavra “acordo” pode dar a impressão de que todo mundo sai ganhando. Na rescisão prevista no art. 484-A da CLT, porém, o trabalhador recebe menos do que receberia em uma dispensa sem justa causa. Antes de aceitar, é essencial fazer as contas e entender o que ficará de fora.
O que é esse acordo?
É o encerramento do contrato por vontade real de empregado e empregador. A empresa não pode impor essa modalidade para reduzir o custo de uma demissão que decidiu fazer. O trabalhador também não pode obrigar a empresa a aceitar.
Não confunda essa forma de saída com um acordo em processo judicial ou com a simulação de demissão acompanhada da devolução da multa do FGTS. São situações diferentes.
Quais valores são reduzidos?
A multa do FGTS cai de 40% para 20% da base rescisória. O aviso-prévio é pago pela metade quando for indenizado. Se houver trabalho no período do aviso, essa regra não autoriza pagar metade do salário pelos dias trabalhados.
As demais parcelas continuam devidas integralmente conforme o que foi adquirido: saldo de salário, décimo terceiro proporcional e férias devidas com um terço. “Integralmente” não significa receber um décimo terceiro inteiro quando só uma parte do ano foi trabalhada.
Quanto posso sacar do FGTS?
A lei permite movimentar até 80% dos depósitos na hipótese do acordo. O restante não é entregue à empresa: permanece na conta vinculada para saque em outra hipótese legal.
É necessário conferir o valor efetivamente disponível. A opção pelo saque-aniversário e bloqueios por antecipações podem impedir ou limitar o saque rescisório. Não conte com 80% de todo o saldo sem verificar sua modalidade e eventuais restrições.
Há direito ao seguro-desemprego?
Não. A rescisão por acordo não autoriza o ingresso no programa do seguro-desemprego. Uma promessa verbal de que “o seguro será liberado depois” não modifica essa regra.
Um exemplo para comparar
Imagine uma base de R$ 10.000 para a multa do FGTS e um aviso indenizado de R$ 3.000. Na dispensa sem justa causa, essas duas parcelas somariam R$ 7.000: R$ 4.000 de multa e R$ 3.000 de aviso. No acordo, seriam R$ 3.500: R$ 2.000 de multa e R$ 1.500 de aviso.
A diferença é de R$ 3.500 apenas nessas parcelas, sem considerar o seguro-desemprego, que deixa de ser uma possibilidade nessa modalidade. É um exemplo ilustrativo; o cálculo real depende do contrato.
Quando pode ser desvantajoso?
Se a empresa já pretende dispensar você sem justa causa, aceitar o acordo reduz a proteção financeira da saída e pode representar uma perda importante. A falta de renda para os meses seguintes pesa ainda mais nessa decisão.
Por outro lado, para quem deseja sair por iniciativa própria, a comparação com o pedido de demissão pode ser diferente. Não é correto dizer que essa modalidade sempre prejudica ou sempre beneficia o empregado. Peça os cálculos, compare as alternativas e busque orientação antes de assinar, especialmente se houver pressão, estabilidade ou direitos não pagos.
Seu caso envolve este tema?
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