Informação trabalhista
Verbas rescisórias
O término do contrato exige a conferência das parcelas pagas e dos documentos entregues, levando em conta a modalidade da rescisão e o histórico contratual.
O que deve ser conferido?
Saldo salarial, aviso-prévio, férias acrescidas de um terço, décimo terceiro, parcelas variáveis e demais valores devem ser examinados conforme a forma de encerramento do vínculo.
Há prazo para pagamento?
A legislação estabelece prazo para quitação das verbas rescisórias. Diferenças, atraso ou ausência de documentos podem justificar providências específicas após a análise do caso.
Documentos úteis para a primeira análise
- Termo de rescisão e aviso-prévio
- Contracheques e comprovante do pagamento
- Carteira de trabalho e documentos entregues na rescisão
Antes de tomar uma decisão
Evite assinar documentos, pedir demissão ou interromper o trabalho apenas com base em informações genéricas. Prazos, provas e efeitos jurídicos variam conforme o contrato e a situação concreta.
Dúvidas frequentes sobre verbas rescisórias
Qual é o prazo geral para o pagamento da rescisão?
Em regra, a CLT estabelece o pagamento das verbas rescisórias em até dez dias contados do término do contrato. Datas, modalidade da saída e comprovantes devem ser conferidos.
Assinar o termo de rescisão impede a conferência posterior?
A assinatura não dispensa a análise dos valores e documentos. O alcance de qualquer quitação depende do conteúdo assinado e das circunstâncias da rescisão.
Como saber se o valor pago está correto?
É necessário comparar o termo de rescisão com salários, parcelas variáveis, férias, décimo terceiro, aviso-prévio, datas do contrato e modalidade da saída.
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Falar pelo WhatsApp →Conteúdo informativo. A aplicação do Direito depende da análise dos fatos, dos documentos e das particularidades de cada caso.