Intervalo intrajornada: pausa para alimentação e descanso
O intervalo intrajornada é a pausa concedida dentro do expediente para repouso e alimentação. Sua duração depende da jornada e pode ser influenciada por regras legais e negociação coletiva.
Qual é a duração do intervalo?
Na regra geral da CLT, jornadas superiores a seis horas exigem intervalo de, no mínimo, uma hora. Quando a jornada ultrapassa quatro e não excede seis horas, o intervalo é de quinze minutos.
Existem categorias, escalas e normas coletivas com regras específicas, por isso a jornada contratada e a efetivamente realizada devem ser examinadas em conjunto.
O que acontece quando a pausa é reduzida
Para contratos submetidos à redação atual da CLT, a não concessão ou concessão parcial do intervalo mínimo gera pagamento de natureza indenizatória apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% sobre a hora normal.
Provas da rotina
Controles de ponto, escalas, registros de acesso, mensagens e testemunhas podem demonstrar se havia possibilidade real de usufruir a pausa.
Seu caso envolve este tema?
O atendimento é individual e 100% on-line em todo o Brasil. A sede fica em Belo Horizonte. A orientação considera os fatos e os documentos de cada situação.
Falar pelo WhatsApp →Conteúdo informativo, sem promessa de resultado. A aplicação do Direito depende da análise individual dos fatos, dos documentos e da legislação vigente.