Empregada doméstica: horas extras e controle de ponto
A Lei Complementar nº 150/2015 estabeleceu regras específicas para o trabalho doméstico. Entre elas estão os limites de jornada, o pagamento de horas extras e o registro dos horários efetivamente cumpridos.
Qual é a jornada normal?
A duração normal do trabalho doméstico não deve exceder oito horas por dia e quarenta e quatro horas por semana. O que ultrapassa esses limites pode gerar horas extras, salvo quando houver regime de compensação válido.
A hora extraordinária deve ser remunerada com adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.
O controle de horário é obrigatório
O empregador doméstico deve registrar o horário de trabalho por meio manual, mecânico ou eletrônico. O documento precisa refletir os horários reais de entrada, saída e intervalos.
Registros preenchidos de forma uniforme ou incompatíveis com a rotina podem ser questionados quando outras provas demonstrarem jornada diferente.
Como conferir e preservar informações
A trabalhadora pode organizar documentos que ajudem a reconstruir sua rotina.
- Controles de ponto e recibos de pagamento
- Mensagens sobre horários e tarefas
- Registros de entrada e saída
- Comprovantes de folgas ou compensações
- Pessoas que conheçam a rotina de trabalho
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