WBWarlei BarbosaAdvocacia Trabalhista

Trabalho doméstico

Empregada doméstica: horas extras e controle de ponto

A Lei Complementar nº 150/2015 estabeleceu regras específicas para o trabalho doméstico. Entre elas estão os limites de jornada, o pagamento de horas extras e o registro dos horários efetivamente cumpridos.

Qual é a jornada normal?

A duração normal do trabalho doméstico não deve exceder oito horas por dia e quarenta e quatro horas por semana. O que ultrapassa esses limites pode gerar horas extras, salvo quando houver regime de compensação válido.

A hora extraordinária deve ser remunerada com adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.

O controle de horário é obrigatório

O empregador doméstico deve registrar o horário de trabalho por meio manual, mecânico ou eletrônico. O documento precisa refletir os horários reais de entrada, saída e intervalos.

Registros preenchidos de forma uniforme ou incompatíveis com a rotina podem ser questionados quando outras provas demonstrarem jornada diferente.

Como conferir e preservar informações

A trabalhadora pode organizar documentos que ajudem a reconstruir sua rotina.

  • Controles de ponto e recibos de pagamento
  • Mensagens sobre horários e tarefas
  • Registros de entrada e saída
  • Comprovantes de folgas ou compensações
  • Pessoas que conheçam a rotina de trabalho

Seu caso envolve este tema?

O atendimento é individual e 100% on-line em todo o Brasil. A sede fica em Belo Horizonte. A orientação considera os fatos e os documentos de cada situação.

Falar pelo WhatsApp →

Conteúdo informativo, sem promessa de resultado. A aplicação do Direito depende da análise individual dos fatos, dos documentos e da legislação vigente.