Horas extras: pagamento, compensação e provas da jornada
Horas extras são aquelas prestadas além da jornada contratual ou legal. O cálculo não depende apenas do horário de saída: escalas, intervalos, compensações e normas coletivas também interferem no resultado.
Limites e adicional
A Constituição prevê, como regra geral, duração normal de até oito horas diárias e quarenta e quatro semanais. A remuneração do serviço extraordinário deve ser pelo menos 50% superior à hora normal, sem prejuízo de percentual mais favorável previsto em norma coletiva.
A CLT admite, em regra, até duas horas extras diárias mediante acordo individual, convenção ou acordo coletivo.
Compensação e banco de horas
Horas excedentes podem ser compensadas quando houver ajuste válido e observância dos limites aplicáveis. É necessário verificar o período de compensação, os saldos apresentados e o tratamento dado às horas não compensadas na rescisão.
Como demonstrar a jornada
A prova pode combinar diferentes registros.
- Espelhos de ponto
- Escalas e folhas de rota
- Mensagens enviadas durante o trabalho
- Registros de acesso a sistemas
- Comprovantes de atividades externas
- Testemunhas da rotina
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