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Férias

Faltas no trabalho podem reduzir os dias de férias?

As faltas injustificadas acumuladas durante o período aquisitivo podem reduzir a quantidade de dias de férias. Faltas justificadas e afastamentos possuem tratamento diferente e precisam ser classificados corretamente.

A escala prevista na CLT

Em regra, o empregado tem trinta dias corridos de férias quando registra até cinco faltas injustificadas no período aquisitivo. De seis a quatorze faltas, o período pode cair para vinte e quatro dias; de quinze a vinte e três, para dezoito; e de vinte e quatro a trinta e duas, para doze dias.

Mais de trinta e duas faltas injustificadas pode resultar na perda do direito às férias daquele período aquisitivo.

Falta justificada não deve ser confundida

Ausências protegidas por lei, como determinadas hipóteses de doença comprovada, casamento, falecimento de familiar e outras previstas na CLT, não devem ser tratadas automaticamente como faltas injustificadas.

Como fazer a conferência

Compare o período aquisitivo com os registros usados pela empresa.

  • Espelhos de ponto
  • Atestados e comprovantes entregues
  • Recibos e avisos de férias
  • Comunicações sobre justificativas
  • Convenção coletiva aplicável

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