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Proteção à gestante

Gestante em ambiente insalubre: como funciona o afastamento

A proteção à maternidade e à criança exige que gestantes e lactantes não permaneçam em atividades insalubres. A organização do afastamento, da realocação e da remuneração deve ser tratada sem transferir à trabalhadora o risco da atividade econômica.

O que o STF decidiu

Na ADI 5.938, o Supremo Tribunal Federal afastou regras que condicionavam a proteção à apresentação de atestado em determinadas situações. O entendimento impede a permanência de gestantes e lactantes em atividades insalubres nas hipóteses alcançadas pela decisão.

A empresa pode mudar a trabalhadora de função?

A empregada pode ser afastada da atividade insalubre e realocada em ambiente sem exposição, desde que a medida preserve seus direitos e seja compatível com a proteção à saúde. Quando a realocação não for possível, a solução exige a aplicação das regras legais próprias.

A estabilidade gestante é outro direito

O afastamento do ambiente insalubre não se confunde com a estabilidade provisória. A garantia de emprego possui requisitos e período próprios, enquanto a proteção contra a insalubridade está ligada às condições de trabalho durante a gestação ou lactação.

Documentos importantes

A análise deve considerar as datas e as condições reais do trabalho.

  • Exame ou documento com a idade gestacional
  • Descrição da atividade e dos agentes existentes
  • Laudos e documentos de saúde e segurança
  • Comunicações feitas à empresa
  • Registros de eventual mudança de função ou afastamento

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